REDE CECU INESPEC

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RÁDIO WEB INESPEC ANO IX 2019

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Edital de Ciência 7/2019, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos interessados para participarem de uma Sessão Virtual com fins de promover criação, fundação e aprovação dos estatutos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, e dá outras providencias.


Edital de Ciência 7/2019, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos interessados para participarem de uma Sessão Virtual com fins de promover criação, fundação e aprovação dos estatutos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, e dá outras providencias.
Os(a, as) Senhor(es, a, as)  FRANCISCO EMANUEL RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro e Expedito Alves de Melo, todos brasileiros, e no exercício da(s) sua(s) cidadania(s) e com base no ordenamento jurídico vigente, em particular LEI FEDERAL Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Faz saber que no dia 27 de fevereiro de 2019, as 19:00 horas, ocorrerá uma SESSÃO VIRTUAL com fins de deliberar sobre as seguintes pautas:
PRIMEIRA PAUTA: Criação jurídica da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
SEGUNDA PAUTA: Aprovação e homologação do estatuto da entidade já amplamente difundido e publicado no site oficial da COMISSÃO PRÉ-FUNDAÇÃO.
TERCEIRA PAUTA: Homologação dos nomes para a gestão da entidade nos termos dos editais já publicados.
A sessão vai observar os termos do estatuto publicado em sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019.  Edital de Ciência 2/2019, de sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a convocação dos interessados para tomar ideias para fazer dinheiro ciência do estatuto proposto para a institucionalização da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ e dá outras providencias. No link  https://wwwnovasrussas.blogspot.com/2019/02/edital-de-ciencia-22019-de-sexta-feira.html Passa a ter a seguinte redação:
  Capítulo I
Da associação, natureza jurídica e sede.
Art. 1º - Fica instituída a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  associação civil sem fins lucrativos, e que se  regerá por este estatuto e pelo Regimento Geral da entidade, sendo este, aprovado será registrado nos termos do  Art. 127, I  da Lei Federal nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, para fins de validade das ações da associação diante de terceiros.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
II - promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho;
VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;
VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Parágrafo Terceiro – Nos objetivos da Associação, deve primar pelos objetivos institucionais, a saber:
a.      Atendimento à comunidade beneficiada pelos seus serviços, com vistas a:
b.     Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
c.      Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
d.     Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
e.      Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
f.      Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Capítulo IV
Das Assembleias Gerais
Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
III - deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
IV - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
V - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VI - deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Executivo, ou por carta assinada por pelo menos a metade mais um, dos sócios efetivos.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor Executivo certificar se os requerentes são associados em dias com seus gozos e direitos políticos interno para tal ato.
Art. 17 - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de Edital publicado pelo Diretor Executivo em sitio próprio da associação ou de terceiros endereçado a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis e o quorum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas assembleias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Capítulo V
Da Administração
Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ser reeleita.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos, a serem ocupados por eleição da Assembleia Geral:
I – Diretor Executivo.
II – Secretário Geral.
Parágrafo Segundo - A administração caberá ao Diretor Executivo  o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato da Diretoria que outorgou a procuração.
Parágrafo Terceiro – O Conselho Fiscal será implementado, constituído, por decisão da Assembleia Geral, e sua formação não se constitui em processo eleitoral, em observância ao presente estatuto.
Parágrafo Quarto – Compete ao Diretor Executivo:
      I.          Administrar o patrimônio da empresa, identificar melhorias nos processos de inventário físico do ativo imobilizado, controla catalogação de bens e define políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais.
    II.          Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da associação, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo.
  III.          É responsável por gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças.
  IV.          Supervisionar toda parte das funções de suporte administrativo e financeiro.
    V.          Responsável pela Gestão Patrimonial, que consiste no conjunto de métodos e processos para controlar e administrar os  empreendimentos da associação, sendo considerados bens patrimoniais todo o patrimônio que a entidade jurídica, possui.
  VI.          Deve fazer as vezes de gestor Financeiro, responsável pela gestão de tributos, formação do preço, auditoria, controle das contas a pagar, controle das aplicações financeiras, controle dos saldos bancários, administração do fluxo de caixa e análise das demonstrações financeiras.
VII.          Deve assinar cheques, compromissos financeiros da entidade, isoladamente, respondendo por todos os atos que sejam autorizados, dentro de procedimentos legais.
VIII.          Deve assinar e atuar nas rotinas de contas a pagar e receber, crédito, cobranças, controle e variação de gastos, além de emitir e acompanhar notas fiscais e cheques, supervisionando a distribuição das atividades para os colaboradores envolvidos, definição de metas e cronogramas.
  IX.          Controla o faturamento e recursos financeiros.
Parágrafo Quinto – No âmbito da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, todos os expedientes serão desenvolvidos mediante procedimento administrativo interno, que qualquer decisão será tomada nos autos do expediente para fins de controle de poder e decisões.
Parágrafo Sexto – Qualquer decisão tomada no âmbito da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, fora de procedimento administrativo interno é nulo.
Parágrafo Sétimo – Quando requerido compete a Secretaria Geral assinar sozinho ou em conjunto declarações, atestados de confirmação de associados para fins do Processo Eleitoral ou outros, e em conjunto com a Diretoria Executiva assinar declarações de quitação com o Tesouro da associação.
Parágrafo Oitavo - Compete ao Secretário Geral:
I - chefiar a Secretaria fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II – comparecer, quando convocado, às reuniões dos colegiados, secretariando-as e lavrando as respectivas atas;
III - abrir e encerrar os termos referentes aos atos diversos que serão submetidos à assinatura do Diretor Executivo;
IV - organizar os arquivos e prontuários diversos de modo que se atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da Associação;
V - publicar, de acordo com o estatuto e o Regimento Geral, os atos necessários a publicidade e transparência das ações da associação  para o conhecimento de todos os interessados;
VI - trazer atualizados os prontuários dos associados e parceiros da associação;
VII - organizar as informações da direção da associação e exercer as demais funções que lhe forem confiadas;
VIII – Prestar atendimento aos associados e aos demais diretores da entidade sempre que solicitado;
IX – Recepcionar a Supervisão da Representação do Ministério das Comunicações em relação a Rádio Comunitária e a Diretoria Executiva e Assembleia Geral permanentemente informada sobre assuntos tratados,
X – Organizar rotinas de procedimentos internos da Secretaria Geral;
XI – Implantar e manter arquivos atualizados dos registros dos associados;
XII – Estudar, informar e deferir (ou indeferi) processos de caráter exclusivamente INTERNO DE INTERESSE GERAL;
XIII – Exercer as atividades de protocolo e arquivo da Instituição, recepção e registro da entrada de documentos, sua distribuição interna, controle do andamento e posterior arquivamento;
XIV – Divulgar periodicamente, os procedimentos legais e regimentais referentes AOS INTERESSES LEGAIS DA ASSOCIAÇÃO;
XV – Substituir eventualmente Diretor Executivo quando autorizado por este ou a Assembleia Geral, distribuir e recolher os papéis e atas, mantendo controle de sua guarda na Instituição.
Art. 19 - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  através de seu Diretor Executivo visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou delegá-las:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ;
II - celebrar convênios e realizar a filiação da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,   junto a instituições ou organizações de interesse da associação;
III - representar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,   em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar para publicação anualmente, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
VI - elaborar aprovar e publicar o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VII - propor reformas ou alterações do presente Estatuto;
VIII - propor a fusão, incorporação e extinção da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,   observando-se o REGIMENTO GERAL e o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
X - elaborar o Regimento Geral e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade à custa da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
Capítulo XII
Das Sessões Administrativas e Assembleias Gerais Virtuais
Art. 52 - As Assembleias Gerais e as sessões administrativas da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ podem ocorrer de forma presencial e virtual nos termos do presente capítulo.
Art. 53 - Compete ao Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, regular o Processo Virtual, bem como as sessões de assembleia geral, tendo como princípios as definidas nos artigos deste estatuto.
Art. 54 - Os processos administrativos e as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, a critério do Diretor Executivo e com aquiescência dos demais membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas em Plenário ASSOCIATIVO, observadas as respectivas competências dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Art. 55 - O Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  pode indicar as classes procedimentais em que, preferencialmente serão discutidas pela via virtual, e as deliberações que devem acontecer em ambiente de Plenário  Virtual, determinando que os expedientes procedimentais sejam previamente distribuídos aos membros da diretoria via edital para ciência, excetuados aqueles que, a critério do Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, serão encaminhados à pauta presencial.
Art. 56 - Fica excluído do Plenário  Virtual o processo a ser apreciado pela Assembleia Geral onde envolva exclusão de membros.
Art. 57 - As sessões presenciais e virtuais dos órgãos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no sitio oficial da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, ou aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado, e o início da sessão.
Art. 58 - Na publicação da pauta no sitio oficial da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  ou aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado haverá a distinção dos processos que serão deliberados em meio eletrônico daqueles que serão na sessão presencial.
Art. 59 - Ainda que publicados os processos em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento à 0 (zero) hora do dia útil anterior ao da sessão presencial correspondente.
Art. 60 - Quando a pauta for composta apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as partes serão cientificadas no Diário Eletrônico da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, sobre a data e o horário de início e de encerramento da sessão.
Art. 61 - As sessões virtuais serão disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,  ou aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado no qual será registrada a eventual remessa do processo para deliberação presencial ou o resultado final da votação.
Art. 62 - Em ambiente eletrônico próprio, denominado Plenário Virtual, serão lançados os votos dos  membros da Diretoria Executiva e Assembleia Geral quando for o caso.
Art. 63 - O sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria, no Plenário Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão virtual.
Art. 64 - O início da sessão deliberativa definirá a composição da sessão. Em caso de impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos seus componentes, os processos pautados, em havendo prejuízo ao quorum de votação, serão remetidos automaticamente para a sessão presencial, na qual, a critério do Diretor Executivo, poderão ser retirados de pauta para eventual redistribuição na forma estatutária.
Art. 65 - As opções de voto serão as seguintes:
I - convergente com o Relator ou Diretor Executivo;
II - convergente com o Relator ou Diretor Executivo, com ressalva de entendimento;
III - divergente do Relator ou Diretor Executivo.
Art. 66 - Eleita qualquer das opções do parágrafo anterior, o Relator ou Diretor Executivo poderá inserir em campo próprio do Plenário Virtual destaque pela relevância do tema, razões de divergência ou de ressalva de entendimento, quando o sistema emitirá aviso automático aos demais diretores componentes do órgão em sessão.
Art. 67 - Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico Plenário Virtual e remetidos à sessão presencial:
a.      os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para discussão presencial;
b.     os processos com registro de voto divergente ao Relator ou Diretor Executivo;
c.      os destacados pelo membro do Ministério Público até o fim do julgamento virtual;
d.     os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão no Plenário Virtual.
Art. 68 - Considerar-se-á que acompanhou o Relator ou Diretor Executivo o componente que não se pronunciar no prazo previsto de até cinco dias, hipótese em que a decisão proferida será considerada unânime, independentemente de eventual ressalva de entendimento.
Art. 69 - Relator ou Diretor Executivo e os demais componentes poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada, independentemente de terem votado em meio eletrônico, Plenário Virtual, remeter o processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada por mais de cinquenta por centos mais um dos membros da Assembleia Geral.
Art. 70 - O Ministério Público, na condição de custos legis, terá assegurado o direito de acesso aos autos das deliberações encaminhados para decisões em meio eletrônico, Plenário Virtual.
Art. 71 - Na hipótese de conversão de processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Virtual para discussão presencial, os membros da Assembleia Geral poderão renovar ou modificar seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão.
Art. 72 – No portal de acompanhamento dos expedientes submetidos a deliberações em meio eletrônico, Plenário Virtual, não disponibilizará os votos dos membros da Assembleia Geral ou razões de divergência ou convergência, exceto se o Diretor Executivo autorizar de forma verbal a ser tomada a termos ou por escrito, a exceção é em caso de concluído seu julgamento, com a publicação da decisão final.
Art. 73 - As manifestações do Ministério Público, nos processos em que figurar como parte, que diga respeito às ações da  serão tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar.
Art. 74 - O sistema registrará os dados referentes ao acesso, dentre os quais o nome do servidor do Ministério Público, data e horário, que constarão da cópia que for disponibilizada.
Art. 75 - As Assembleias Gerais pela Internet, trata-se, apenas da investidura, por meio eletrônico, de pessoas fisicamente presentes no conclave nos poderes de representante, os quais, por vezes, participam de atos preparatórios e acompanham os trabalhos assembleares.
Art. 76 - Os atos produzidos nas assembleias gerais virtuais, serão transformados em processo físico e submetido a retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, e empós terão suas assinaturas para formalização jurídica do ato.
Art. 77 - Os atos produzidos nas assembleias gerais virtuais, transformados em processo físico e submetido a retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, não estando assinados são considerados inválidos, nulos.
Capítulo XIII
Da Comissão Eleitoral da Associação
Art. 78 - A cada quatro anos o Diretor Executivo da associação deve implementar uma Comissão Eleitoral  composta de três membros associados da entidade,  sendo um presidente, uma primeira secretária e um 2º secretario, que empós sua formação, em deliberação do seu colegiado, deve aprovou as normas que regulamentarão o período eleitoral para cada período.
Art. 96 – Fica eleita por aclamação a primeira diretoria da associação para o período de 01/03/2019 a 31.12.2022, devidamente qualificada na ata de fundação da associação.
A SESSÃO SERÁ VIRTUAL e será transmitida pelo facebook no endereço:
Cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019, as 05:29:12.
Assinaturas dos fundadores e do RELATOR DO ANTEPROJETO DE NORMA ESTATUTÁRIA.
Professor César Augusto Venâncio da Silva


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