Edital
de Ciência 7/2019, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019.
EMENTA:
Dispõe sobre a convocação dos interessados para participarem de uma Sessão Virtual
com fins de promover criação, fundação e aprovação dos estatutos da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO
DO CEARÁ, e dá outras providencias.
Os(a,
as) Senhor(es, a, as) FRANCISCO EMANUEL
RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro e Expedito Alves de Melo, todos brasileiros, e no
exercício da(s) sua(s) cidadania(s) e com base no ordenamento jurídico vigente,
em particular LEI FEDERAL Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Faz
saber que no dia 27 de fevereiro de 2019, as 19:00 horas, ocorrerá uma SESSÃO VIRTUAL
com fins de deliberar sobre as seguintes pautas:
PRIMEIRA
PAUTA: Criação jurídica da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
SEGUNDA
PAUTA: Aprovação e homologação do estatuto da entidade já amplamente difundido e
publicado no site oficial da COMISSÃO PRÉ-FUNDAÇÃO.
TERCEIRA
PAUTA: Homologação dos nomes para a gestão da entidade nos termos dos editais já
publicados.
A
sessão vai observar os termos do estatuto publicado em sexta-feira, 15 de
fevereiro de 2019. Edital de Ciência
2/2019, de sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a
convocação dos interessados para tomar ideias para fazer dinheiro ciência do
estatuto proposto para a institucionalização da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ e dá
outras providencias. No link https://wwwnovasrussas.blogspot.com/2019/02/edital-de-ciencia-22019-de-sexta-feira.html
Passa a ter a seguinte redação:
Capítulo I
Da associação, natureza jurídica e sede.
Art. 1º - Fica instituída a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, associação civil sem fins
lucrativos, e que se regerá por este
estatuto e pelo Regimento Geral da entidade, sendo este, aprovado será
registrado nos termos do Art. 127, I da Lei Federal nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1973, para fins de validade das ações da associação diante de terceiros.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, tem por
finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da
qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de
educação profissional, especial e ambiental.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas
finalidades, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO
MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, poderá sugerir, promover,
colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - execução de serviço de radiodifusão sonora, com
finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores
éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante
concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária
de acordo com a legislação específica;
II - promoção da assistência social às minorias e
excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III - promoção gratuita da educação e da saúde
incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV - preservação, defesa e conservação do meio
ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - promoção do voluntariado, de criação de estágios
e colocação de treinados no mercado de trabalho;
VI - promoção de direitos das pessoas portadoras de
deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita
e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho
forçado e infantil;
VII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima
previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas,
planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem
em áreas afins.
Parágrafo Terceiro – Nos objetivos da Associação,
deve primar pelos objetivos institucionais, a saber:
a.
Atendimento à comunidade beneficiada
pelos seus serviços, com vistas a:
b.
Dar oportunidade à difusão de ideias,
elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
c.
Oferecer mecanismos à formação e
integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
d.
Prestar serviços de utilidade pública,
integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
e.
Contribuir para o aperfeiçoamento
profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de
conformidade com a legislação profissional vigente;
f.
Permitir a capacitação dos cidadãos no
exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, não
se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer
outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Capítulo IV
Das Assembleias Gerais
Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da
Associação, e é constituída pelos sócios efetivos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
Art. 15 - A Assembleia Geral reunir-se-á
extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por
ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais
relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de
Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
III - deliberar sobre a admissão de novos sócios
efetivos, colaboradores e beneméritos;
IV - deliberar sobre a reforma e alterações do
Estatuto;
V - deliberar sobre a extinção da Associação e a
destinação do patrimônio social;
VI - deliberar sobre casos omissos e não previstos
neste Estatuto.
Art. 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas
pelo Diretor Executivo, ou por carta assinada por pelo menos a metade mais um,
dos sócios efetivos.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor Executivo
certificar se os requerentes são associados em dias com seus gozos e direitos
políticos interno para tal ato.
Art. 17 - A convocação da Assembleia Geral,
ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de Edital publicado pelo
Diretor Executivo em sitio próprio da associação ou de terceiros endereçado a
todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis e o quorum
mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de
50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro - Terão direito a voto nas
assembleias todas as categorias de sócios: efetivos, beneméritos e
colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
Parágrafo Segundo - Somente terão direito a voto nas
Assembleias os brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
Capítulo V
Da Administração
Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, será dirigida pela Diretoria Executiva eleita
em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ser reeleita.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva será
composta dos seguintes cargos, a serem ocupados por eleição da Assembleia
Geral:
I – Diretor Executivo.
II – Secretário Geral.
Parágrafo Segundo - A administração caberá ao
Diretor Executivo o qual representará a
Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante
terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com
poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a
data de extinção do mandato da Diretoria que outorgou a procuração.
Parágrafo Terceiro – O Conselho Fiscal será
implementado, constituído, por decisão da Assembleia Geral, e sua formação não
se constitui em processo eleitoral, em observância ao presente estatuto.
Parágrafo Quarto – Compete ao Diretor Executivo:
I.
Administrar
o patrimônio da empresa, identificar melhorias nos processos de inventário
físico do ativo imobilizado, controla catalogação de bens e define políticas e
procedimentos na utilização e compra de materiais.
II.
Organizar,
planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e
humanos da associação, buscando soluções para todo tipo de problema
administrativo.
III.
É
responsável por gerenciar os departamentos contábeis e financeiros,
desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças.
IV.
Supervisionar
toda parte das funções de suporte administrativo e financeiro.
V.
Responsável
pela Gestão Patrimonial, que consiste no conjunto de métodos e processos para
controlar e administrar os
empreendimentos da associação, sendo considerados bens patrimoniais todo
o patrimônio que a entidade jurídica, possui.
VI.
Deve
fazer as vezes de gestor Financeiro, responsável pela gestão de tributos,
formação do preço, auditoria, controle das contas a pagar, controle das
aplicações financeiras, controle dos saldos bancários, administração do fluxo
de caixa e análise das demonstrações financeiras.
VII.
Deve
assinar cheques, compromissos financeiros da entidade, isoladamente,
respondendo por todos os atos que sejam autorizados, dentro de procedimentos
legais.
VIII.
Deve
assinar e atuar nas rotinas de contas a pagar e receber, crédito, cobranças,
controle e variação de gastos, além de emitir e acompanhar notas fiscais e
cheques, supervisionando a distribuição das atividades para os colaboradores
envolvidos, definição de metas e cronogramas.
IX.
Controla
o faturamento e recursos financeiros.
Parágrafo Quinto – No âmbito da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO
DO CEARÁ, todos os expedientes serão desenvolvidos mediante procedimento
administrativo interno, que qualquer decisão será tomada nos autos do
expediente para fins de controle de poder e decisões.
Parágrafo Sexto – Qualquer decisão tomada no âmbito
da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, fora de procedimento administrativo interno é
nulo.
Parágrafo Sétimo –
Quando requerido compete a Secretaria Geral assinar sozinho ou em conjunto declarações,
atestados de confirmação de associados para fins do Processo Eleitoral ou
outros, e em conjunto com a Diretoria Executiva assinar declarações de quitação
com o Tesouro da associação.
Parágrafo Oitavo -
Compete ao Secretário Geral:
I - chefiar a
Secretaria fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares,
para o bom andamento dos serviços;
II – comparecer,
quando convocado, às reuniões dos colegiados, secretariando-as e lavrando as
respectivas atas;
III - abrir e
encerrar os termos referentes aos atos diversos que serão submetidos à
assinatura do Diretor Executivo;
IV - organizar os
arquivos e prontuários diversos de modo que se atenda prontamente a qualquer pedido
de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da Associação;
V - publicar, de
acordo com o estatuto e o Regimento Geral, os atos necessários a publicidade e
transparência das ações da associação
para o conhecimento de todos os interessados;
VI - trazer
atualizados os prontuários dos associados e parceiros da associação;
VII - organizar as
informações da direção da associação e exercer as demais funções que lhe forem
confiadas;
VIII – Prestar
atendimento aos associados e aos demais diretores da entidade sempre que
solicitado;
IX – Recepcionar a
Supervisão da Representação do Ministério das Comunicações em relação a Rádio
Comunitária e a Diretoria Executiva e Assembleia Geral permanentemente
informada sobre assuntos tratados,
X – Organizar rotinas
de procedimentos internos da Secretaria Geral;
XI – Implantar e
manter arquivos atualizados dos registros dos associados;
XII – Estudar,
informar e deferir (ou indeferi) processos de caráter exclusivamente INTERNO DE
INTERESSE GERAL;
XIII – Exercer as
atividades de protocolo e arquivo da Instituição, recepção e registro da
entrada de documentos, sua distribuição interna, controle do andamento e
posterior arquivamento;
XIV – Divulgar
periodicamente, os procedimentos legais e regimentais referentes AOS INTERESSES
LEGAIS DA ASSOCIAÇÃO;
XV – Substituir
eventualmente Diretor Executivo quando autorizado por este ou a Assembleia
Geral, distribuir e recolher os papéis e atas, mantendo controle de sua guarda
na Instituição.
Art. 19 - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, através de seu Diretor Executivo visando
imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as
seguintes atribuições ou delegá-las:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais
específicas da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO
MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ;
II - celebrar convênios e realizar a filiação da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, junto a
instituições ou organizações de interesse da associação;
III - representar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, em eventos, campanhas e reuniões, e demais
atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar para publicação anualmente,
relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas
administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores
Independentes, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço
anual;
V - contratar, nomear, licenciar, suspender e
demitir funcionários administrativos e técnicos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
VI - elaborar aprovar e publicar o Orçamento e Plano
de Trabalho Anuais;
VII - propor reformas ou alterações do presente
Estatuto;
VIII - propor a fusão, incorporação e extinção da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,
observando-se o REGIMENTO GERAL e o presente Estatuto quanto ao destino
de seu patrimônio;
IX - adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da
Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
X - elaborar o Regimento Geral e o Organograma
Funcional da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO
DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, e
submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
XI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo,
e não previstas expressamente neste Estatuto.
Parágrafo Único - É
vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de
liberalidade à custa da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL
NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
Capítulo XII
Das Sessões Administrativas e Assembleias Gerais Virtuais
Art. 52 - As Assembleias Gerais e as
sessões administrativas da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ podem ocorrer de
forma presencial e virtual nos termos do presente capítulo.
Art. 53 - Compete ao Diretor Executivo
da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, regular o Processo Virtual, bem como as sessões
de assembleia geral, tendo como princípios as definidas nos artigos deste
estatuto.
Art. 54 - Os processos administrativos e
as pautas de gestão de competência da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO
DO CEARÁ, a critério do Diretor Executivo e com aquiescência dos demais
membros, submetidos a deliberações em ambiente eletrônico não presencial, por
meio de sessões realizadas em Plenário ASSOCIATIVO, observadas as respectivas
competências dos órgãos da ASSOCIAÇÃO.
Art. 55 - O Diretor Executivo da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, pode
indicar as classes procedimentais em que, preferencialmente serão discutidas
pela via virtual, e as deliberações que devem acontecer em ambiente de Plenário Virtual, determinando que os expedientes procedimentais
sejam previamente distribuídos aos membros da diretoria via edital para
ciência, excetuados aqueles que, a critério do Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO
DO CEARÁ, serão encaminhados à pauta presencial.
Art. 56 - Fica excluído do Plenário Virtual o processo a ser apreciado pela
Assembleia Geral onde envolva exclusão de membros.
Art. 57 - As sessões presenciais e
virtuais dos órgãos da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO
MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, poderão ser publicadas na mesma
pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da
sua publicação no sitio oficial da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL
NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, ou aquele indicado pela
Diretoria Executiva no ato publicado, e o início da sessão.
Art. 58 - Na publicação da pauta no
sitio oficial da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO
DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, ou
aquele indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado haverá a distinção
dos processos que serão deliberados em meio eletrônico daqueles que serão na
sessão presencial.
Art. 59 - Ainda que publicados os processos
em pauta única, as sessões virtuais terão encerramento à 0 (zero) hora do dia
útil anterior ao da sessão presencial correspondente.
Art. 60 - Quando a pauta for composta
apenas por processos indicados a deliberação em sessão virtual, as partes serão
cientificadas no Diário Eletrônico da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, sobre a data e o
horário de início e de encerramento da sessão.
Art. 61 - As sessões virtuais serão
disponibilizadas para consulta em portal específico no sítio eletrônico oficial
da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, ou aquele
indicado pela Diretoria Executiva no ato publicado no qual será registrada a eventual
remessa do processo para deliberação presencial ou o resultado final da
votação.
Art. 62 - Em ambiente eletrônico
próprio, denominado Plenário Virtual, serão lançados os votos dos membros da Diretoria Executiva e Assembleia
Geral quando for o caso.
Art. 63 - O sistema liberará
automaticamente os votos dos processos encaminhados para deliberações em
ambiente virtual, assegurando-se aos demais membros componentes da Diretoria,
no Plenário Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento
da manifestação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão
virtual.
Art. 64 - O início da sessão
deliberativa definirá a composição da sessão. Em caso de impedimento, suspeição
ou afastamento temporário de um dos seus componentes, os processos pautados, em
havendo prejuízo ao quorum de votação, serão remetidos automaticamente para a
sessão presencial, na qual, a critério do Diretor Executivo, poderão ser
retirados de pauta para eventual redistribuição na forma estatutária.
Art. 65 - As opções de voto serão as
seguintes:
I - convergente com o Relator ou Diretor
Executivo;
II - convergente com o Relator ou
Diretor Executivo, com ressalva de entendimento;
III - divergente do Relator ou Diretor
Executivo.
Art. 66 - Eleita qualquer das opções do
parágrafo anterior, o Relator ou Diretor Executivo poderá inserir em campo
próprio do Plenário Virtual destaque pela relevância do tema, razões de
divergência ou de ressalva de entendimento, quando o sistema emitirá aviso
automático aos demais diretores componentes do órgão em sessão.
Art. 67 - Serão automaticamente
excluídos do ambiente eletrônico Plenário Virtual e remetidos à sessão
presencial:
a.
os processos com destaque ou pedido de
vista por um ou mais integrantes do colegiado para discussão presencial;
b.
os processos com registro de voto
divergente ao Relator ou Diretor Executivo;
c.
os destacados pelo membro do Ministério
Público até o fim do julgamento virtual;
d.
os processos pautados que tiverem pedido
de sustentação oral ou preferência, desde que requerido em até 24 (vinte e
quatro) horas antes do início da sessão no Plenário Virtual.
Art. 68 - Considerar-se-á que acompanhou
o Relator ou Diretor Executivo o componente que não se pronunciar no prazo
previsto de até cinco dias, hipótese em que a decisão proferida será
considerada unânime, independentemente de eventual ressalva de entendimento.
Art. 69 - Relator ou Diretor Executivo e
os demais componentes poderão, a qualquer tempo, mesmo com a votação iniciada,
independentemente de terem votado em meio eletrônico, Plenário Virtual, remeter
o processo para apreciação presencial, desde que requerido em petição assinada
por mais de cinquenta por centos mais um dos membros da Assembleia Geral.
Art. 70 - O Ministério Público, na
condição de custos legis, terá assegurado o direito de acesso aos autos das
deliberações encaminhados para decisões em meio eletrônico, Plenário Virtual.
Art. 71 - Na hipótese de conversão de
processo publicado para deliberação em pauta virtual, Plenário Virtual para
discussão presencial, os membros da Assembleia Geral poderão renovar ou
modificar seus votos desde que justifiquem por escrito a decisão.
Art. 72 – No portal de
acompanhamento dos expedientes submetidos a deliberações em meio eletrônico,
Plenário Virtual, não disponibilizará os votos dos membros da Assembleia Geral
ou razões de divergência ou convergência, exceto se o Diretor Executivo autorizar
de forma verbal a ser tomada a termos ou por escrito, a exceção é em caso de
concluído seu julgamento, com a publicação da decisão final.
Art. 73 - As
manifestações do Ministério Público, nos processos em que figurar como parte,
que diga respeito às ações da serão
tornados públicos, salvo se o Ministério Público desautorizar.
Art. 74 - O sistema
registrará os dados referentes ao acesso, dentre os quais o nome do servidor do
Ministério Público, data e horário, que constarão da cópia que for
disponibilizada.
Art. 75 - As Assembleias Gerais pela
Internet, trata-se, apenas da investidura, por meio eletrônico, de pessoas
fisicamente presentes no conclave nos poderes de representante, os quais, por
vezes, participam de atos preparatórios e acompanham os trabalhos assembleares.
Art. 76 - Os atos produzidos nas
assembleias gerais virtuais, serão transformados em processo físico e submetido
a retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, e empós terão
suas assinaturas para formalização jurídica do ato.
Art. 77 - Os atos produzidos nas
assembleias gerais virtuais, transformados em processo físico e submetido a
retificação ou ratificação dos participantes da sessão virtual, não estando
assinados são considerados inválidos, nulos.
Capítulo XIII
Da Comissão Eleitoral da Associação
Art. 78 - A cada quatro anos o Diretor
Executivo da associação deve implementar uma Comissão Eleitoral composta de três membros associados da
entidade, sendo um presidente, uma
primeira secretária e um 2º secretario, que empós sua formação, em deliberação
do seu colegiado, deve aprovou as normas que regulamentarão o período eleitoral
para cada período.
Art. 96 – Fica eleita por aclamação a primeira diretoria da
associação para o período de 01/03/2019 a 31.12.2022, devidamente qualificada
na ata de fundação da associação.
A SESSÃO SERÁ VIRTUAL e será transmitida pelo facebook no endereço:
Cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará, quarta-feira,
20 de fevereiro de 2019, as 05:29:12.
Assinaturas dos fundadores e do RELATOR
DO ANTEPROJETO DE NORMA ESTATUTÁRIA.
Professor César Augusto
Venâncio da Silva
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