PROCEDIMENTO 2018.2.282.920
– CJC – PROCEDIMENTO ASSOCIATIVO
PROTOCOLO____/_____/______DE
2019.
ANEXO EDITAL 5/2019
Ilmo(s) Senhores
organizadores da fundação, criação da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ.
Solicitação de
inscrição nos termos do Edital de Ciência 5/2019, de segunda-feira, 18 de
fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre as inscrições para concorrer a
indicação, aprovação e posse para os cargos de Conselheiros do Conselho Fiscal
da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, os cargos e os conselheiros são nomeados pela
Assembleia Geral, e vai ocorrer por aclamação no dia 27 de fevereiro do
corrente ano e dá outras providencias. CARGO PRETENDIDO: Conselheiro do
Conselho Fiscal da Associação.
(.....) Primeiro
Conselheiro Fiscal Titular.
(.....) Segundo
Conselheiro Fiscal Titular.
(.....) Terceiro
Conselheiro Fiscal Titular.
PERÍODO: Nos
termos do estatuto pré-aprovado...
Art. 18 – (...) Parágrafo Terceiro – O Conselho Fiscal será implementado,
constituído, por decisão da Assembleia Geral, e sua formação não se constitui
em processo eleitoral, em observância ao presente estatuto. Art. 33 - O conselho fiscal ou órgão
equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade. Capítulo VII Do Conselho Fiscal - Art.
22 - Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, desse
Estatuto, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil
financeira da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO
MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ,
e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida. Art. 23 - Os
membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados
pela Assembleia Geral, nos termos do Artigo 15, alínea III deste Estatuto. Art.
24 - Compete ao Conselho Fiscal: I - Dar parecer formal sobre os relatórios e
demonstrações contábil-financeiras da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, oferecendo as ressalvas que julgarem
necessárias; II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, sempre
que necessário; III - Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais,
para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; IV - Opinar
sobre a dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ. Parágrafo
Primeiro - O membros do Conselho Fiscal
são independentes e os trabalhos
do Conselho serão presididos pelo Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ ,
que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho
Fiscal deliberará por maioria simples, não podendo o Diretor Executivo da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, votar ou oferecer pareceres. Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só
será instalado, e seus membros convocados, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, não
contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a
Assembleia Geral. Parágrafo Quarto - Após a aprovação dos nomes para compor
o Conselho Fiscal por parte da Assembleia
Geral, o Diretor Executivo da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , fará publicar a
Portaria de nomeação. Parágrafo Quinto - A aprovação dos nomes para compor o
Conselho Fiscal independe da eleição da diretoria. Parágrafo Sexto – O Conselho
Fiscal será subordinado a Assembleia
Geral da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE
NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, e seus membros poderão após indicados serem
destituídos através de maioria simples dos membros da Assembleia Geral.
Eu, ...................................................................................................................................................................
Portador do
CPF..................................................................De
nacionalidade.................................................
Naturalidade....................................................estado
civil(existência de união estável, ou casamento religioso ou cartorial)...........................................................filiação,
filho do genitor:.............................................................................................................................................................
e da
genitora:....................................................................................................................................................
profissão.................................................................com
domicílio e residência no endereço...........................................................................................................................................................detentor
do endereço
eletrônico:......................................................................................vem
a presença de Vossa Senhoria solicitar sua inscrição no Processo Eleitoral
citado no Edital 4/2019 da Associação. Pretendo concorrer ao cargo
de:.................................................................
Nestes termos,
pede-se deferimento.
Cidade de Nova-Russas,
_______/________/________
............................................................................................................................
Requerente/CPF
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