Edital
de Ciência 3/2019, de sábado, 16 de fevereiro de 2019.
EMENTA:
Dispõe sobre a definição do endereço da sede jurídica da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ e
dá outras providencias.
Os(a,
as) Senhor(es, a, as) FRANCISCO EMANUEL
RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, João Paulo Rodrigues de Sousa, brasileiro,
Expedito Alves de Melo, brasileiro, Iranilce Alexandre Costa Melo,
brasileiro(a), todos no exercício da(s) sua(s) cidadania(s) e com base no
ordenamento jurídico vigente, em particular LEI FEDERAL Nº 9.612, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1998;
Considerando
que a entidade pretende desenvolver serviços de Radiodifusão Comunitária,
radiodifusão sonora, em frequência modulada, operada em baixa potência e
cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins
lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço;
Considerando
que a entidade deve se organizar juridicamente para tais serviços (Serviço de
Radiodifusão Comunitária) e desde já observará ao disposto no art. 223 da
Constituição, aos preceitos da Lei Federal que instituiu o serviço e, no que
couber aos mandamentos da Lei Federal nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
demais disposições legais, bem como das medidas introduzidas pela Medida
Provisória nº 2.216-37, de 2001);
Considerando
que a entidade ora em constituição se estabelece como entidade ASSOCIATIVA,
portanto é uma “Associação e suas base
são reguladas na norma... Artigos Art. 40 ao Art. 61 do Código Civil...”
Considerando
que a Associação (...) é um agrupamento de pessoas, organizado e permanente que
tem como objetivo uma finalidade não econômica.
Fazem
saber que ficam convocados os fundadores para definir até 19 de fevereiro de
2019, o endereço sede da entidade na Cidade de Nova-Russas - no Estado do Ceará.
Assim,
os fundadores devem definir a complementação do Capítulo do estatuto
publicado... Nos termos:
Capítulo I
Da associação, natureza jurídica e sede.
Art. 1º - Fica instituída a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, associação civil sem fins lucrativos, e que
se regerá por este estatuto e pelo
Regimento Geral da entidade, sendo este, aprovado será registrado nos termos
do Art. 127, I da Lei Federal nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1973, para fins de validade das ações da associação diante de terceiros.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO
SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, terá sua sede e
foro na cidade de Nova-Russas-Ceará, no endereço:
RUA.................................................................................................................................
NÚMERO.......................................................................................................................
CEP.................................................................................................................................
CIDADE.........................................................................................................................
ESTADO..........................................................................................................................
Art. 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO SÓCIO-CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVA-RUSSAS – ESTADO
DO CEARÁ, é indeterminado.
Cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará, sábado,
16 de fevereiro de 2019.
RELATOR
DO ANTEPROJETO DE NORMA ESTATUTÁRIA.
Professor
César Augusto Venâncio da Silva
O
presente edital entra em vigor depois de decorridos vinte e quatro horas de sua
publicação oficial no sitio https://wwwnovasrussas.blogspot.com/ e revogam-se
as disposições em contrário.
Cidade
de Nova-Russas, Ceará, sexta-feira, sábado, 16 de fevereiro de 2019, as
18:27:02.
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